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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 29

Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.

Parágrafo único

Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023