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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 27

Os preços contratados serão reajustados para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, a criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023