Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os preços registrados poderão ser revisados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticado em razão de:
I
força maior;
II
caso fortuito;
III
fato do príncipe; ou
IV
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.