Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nas hipóteses de dispensa sem disputa e inexigibilidade, o prazo e as condições de assinatura da ata de registro de preços serão estabelecidos no termo de referência.