Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
§ 1º
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, e em observância aos artigos 105 ao 114, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º
Os contratos decorrentes da ata de registro de preços deverão ser formalizados no prazo de validade da ata.