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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 19

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

§ 1º

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, e em observância aos artigos 105 ao 114, da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 2º

Os contratos decorrentes da ata de registro de preços deverão ser formalizados no prazo de validade da ata.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023