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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 14

O edital de licitação para registro de preços deverá contemplar, além das exigências previstas no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, no mínimo, os seguintes itens:

I

a especificação ou a descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou do serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II

a estimativa de quantidades a serem adquiridas pelos órgãos participantes e o percentual máximo de contratações adicionais;

III

a previsão de aquisição para atender a programa de governo e/ou convênio com municípios, e a respectiva estimativa de consumo;

IV

as condições quanto ao local, ao prazo de entrega, à forma de pagamento, e, nos casos de serviços, quando cabível, à frequência, à periodicidade, às características do pessoal, dos materiais e dos equipamentos a serem utilizados, aos procedimentos, aos cuidados, aos deveres, à disciplina e aos controles a serem adotados;

V

os quantitativos mínimos por entrega, quando for o caso;

VI

o prazo de validade da ata de registro de preços e a possibilidade de prorrogação, se for o caso, observado o disposto no “caput” do art. 19 deste Decreto;

VII

os órgãos participantes do registro de preços;

VIII

os modelos de planilhas de custos, de projetos ou de memoriais, quando cabível;

IX

as penalidades por descumprimento das obrigações nele estabelecidas;

X

as minutas da ata de registro de preços e do contrato, como anexo;

XI

a faculdade dos órgãos e das entidades de outro ente da federação aderirem à ata de registro de preços, nos termos do art. 31 deste Decreto, a critério do órgão gerenciador;

XII

a previsão de formação de cadastro reserva, a critério do órgão gerenciador, e a possibilidade do fornecedor ser convocado para fornecer apenas o saldo remanescente;

XIII

a possibilidade de subcontratação, a critério da administração;

XIV

tratamento diferenciado em razão da natureza jurídica e porte dos licitantes; e

XV

a exigência de apresentação de amostra ou de laudo técnico, a critério da administração.

Art. 14, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023