Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023
Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou de instrumento equivalente.
Parágrafo único
Excepcionalmente, poderá ser exigida pelo órgão gerenciador a indicação da dotação orçamentária em razão das quantidades, prazos, valores estimados e características do objeto.