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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57036 de 22 de Maio de 2023

Regulamenta no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, o sistema de registro de preços de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

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Art. 11

Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou de instrumento equivalente.

Parágrafo único

Excepcionalmente, poderá ser exigida pelo órgão gerenciador a indicação da dotação orçamentária em razão das quantidades, prazos, valores estimados e características do objeto.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57036 /2023