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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57030 de 21 de Maio de 2023

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 16, 18 e 23 do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57030 /2023