Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57025 de 10 de Maio de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6126 - No Livro I, art. 32, LXVIII, "e", o item 2 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. ... ... LXVIII - ... ... e) ... ... 2 - no período de 1º de março de 2015 a 31 de dezembro de 2032, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento); ...