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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57024 de 10 de Maio de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012106257195 GESTAO DAS DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16.378.793,21 TOTAL: 16.378.793,21