Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57024 de 10 de Maio de 2023
Abre crédito no Orçamento do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:
I
Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANCA E GESTAO 1301.04012106257195 GESTAO DAS DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16.378.793,21 TOTAL: 16.378.793,21