Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não pagamento da guia de recolhimento até a data do vencimento, implicará o cancelamento imediato do benefício e a consequente necessidade de renovação do procedimento por parte do interessado.