Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A quitação do débito, que se enquadre nas disposições deste Decreto, não anula ou prejudica as demais sanções aplicadas em decorrência de outras penalidades previstas na Lei nº 13.467/10 e imputadas aos infratores.