JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57015 /2023