Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado expedirão instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.