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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.

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Art. 12

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado expedirão instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57015 /2023