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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57015 de 28 de Abril de 2023

Regulamenta o art. 2º da Lei nº 15.947, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Recuperação de Créditos e Saneamento de Infrações.

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Art. 10

O pedido de concessão do benefício previsto neste Decreto importa na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como na renúncia a qualquer defesa ou recurso e na desistência dos já interpostos.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57015 /2023