Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57013 de 28 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6124 - No Livro I, art. 53, inciso VII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. ... ... VII - ... ... NOTA 03 - Para fins de cumprimento da condição prevista na nota 01, "c": a) até 30 de junho de 2024, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação; b) na hipótese em que a importação tenha sido contratada para ser realizada por intermédio de porto deste Estado, e tenha ocorrido evento superveniente alheio à vontade do importador e a mercadoria tenha sido desembarcada em porto de outra unidade da Federação, considerar-se-á cumprida a condição, desde que seja comprovado, por meio do documento de embarque correspondente, que o local originalmente contratado para desembarque era o Estado do Rio Grande do Sul. ...