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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 7º

Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 28/17 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6122 - No Livro I, art. 32, inciso CXLVI, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação: Art. 32. ... ... CXLVI - ... ... NOTA 05 - Este crédito fiscal presumido não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57011 /2023