Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com fundamento no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6121 - No Livro I, art. 55, V, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação: Art. 55. ... ... V - ... ... NOTA 03 - Esta suspensão não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...