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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 5º

Com fundamento no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 5/03, 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003, de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6120 - No Livro I, art. 9º, inciso CXX, alínea "j", a nota passa ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação: Art. 9º ... ... CXX - ... ... j) ... ... NOTA 02 - Esta isenção não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ...

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57011 /2023