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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 4º

Com fundamento no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996 , e no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 5/96 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/22, publicados no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1996 e de 26 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6119 - No Livro I, art. 9º, LXXXVIII, fica acrescentada a nota 06 com a seguinte redação: Art. 9º ... ... LXXXVIII - ... ... NOTA 06 - Esta isenção não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57011 /2023