Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820/89, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6118 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 04 ao item VII e a nota 03 ao item XLVII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... VII ... ... NOTA 04 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ... XLVII ... ... NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...