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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 3º

Com fundamento no art. 31, § 6º, "a", da Lei nº 8.820/89, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6118 - No Apêndice II, Seção I, fica acrescentada a nota 04 ao item VII e a nota 03 ao item XLVII, conforme segue: ITEM DISCRIMINAÇÃO ... ... VII ... ... NOTA 04 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ... XLVII ... ... NOTA 03 - Este diferimento não se aplica aos combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57011 /2023