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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6117 - No Apêndice XVII, LXX, fica acrescentada nota com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... LXX ... NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57011 /2023