Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57011 de 28 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no Conv. ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97: ALTERAÇÃO Nº 6117 - No Apêndice XVII, LXX, fica acrescentada nota com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... LXX ... NOTA - Este diferimento não se aplica ao combustível submetido ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62. ... ...