Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57008 de 26 de Abril de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2023.
Com fundamento no disposto na Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6114- Fica substituído o Anexo Z7 pelo modelo apenso a este Decreto.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.