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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57006 de 24 de Abril de 2023

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caxias do Sul.

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Art. 1º

Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Dante Marcucci, localizada no Município de Caxias do Sul, pertencente à 4 ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 8.867, de 19 de abril de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.