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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57002 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.

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Art. 4º

A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.