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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57002 de 19 de Abril de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., as áreas de terras destinadas às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, no Município de Capela de Santana.

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Art. 2º

Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados nos Município de Capela de Santana, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P4 (ERS-240) - KM 30+600M - Capela de Santana/RS, a serem implantadas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.