Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56997 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da praça de pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, no Município de Farroupilha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1° deste Decreto, destinam-se às obras da Praça de Pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, localizado no Município de Farroupilha, a ser implantado pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A.