Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56997 de 19 de Abril de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha S.A., a área de terra destinada às obras da praça de pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, no Município de Farroupilha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras da Praça de Pedágio P5 (ERS-122) - KM 46+130M - Farroupilha/RS, com extensão superficial de 38.257,46m² (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 8.781 e nº 9.453 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
I
área: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CSG-DE-ERS046122-046.047-003-D03/001-R00, situa-se à Rodovia Sinval Guazzelli (ERS-122), Km 46+130m, Município de Farroupilha e Comarca de Farroupilha, consta pertencer a José Justino Benvenutti, Inês Nair Reis, Vitalina Maria Brustolin, Marli Biessek Bordignon e s/m Nereu Bordignon, Sirlei Teresinha Benvenutti e s/m Jair Benvenutti, Eduardo Reinaldo Barbieri e s/m Solange Da Silva Saidenfus Barbieri, Ilário José Barbieri e s/m Vergínia Barbieri e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.756.086,144796m e E=466.058,033889m, azimute 68º32'45'' e distância de 77,16m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.756.114,365616m e E=466.129,844581m, azimute 68º50'24'' e distância de 245,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.756.202,803558m e E=466.358,322725m, azimute 63º36'00'' e distância de 246,69m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.756.312,489363m e E=466.579,283782m, azimute 155º21'02'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.756.303,761500m e E=466.583,288800m, azimute 230º58'51'' e distância de 66,78m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.756.261,716404m e E=466.531,402810m, azimute 229º47'16'' e distância de 37,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.756.237,298325m e E=466.502,520381m, azimute 167º51'33'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.756.232,523213m e E=466.503,547640m, azimute 213º12'52'' e distância de 36,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.756.201,785702m e E=466.483,422441m, azimute 160º42'16'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.756.195,145814m e E=466.485,747113m, azimute 210º33'59'' e distância de 24,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.756.173,850019m e E=466.473,169678m, azimute 161º02'13'' e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.756.166,565907m e E=466.475,672531m, azimute 210º32'21'' e distância de 25,27m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.756.144,802559m e E=466.462,832946m, azimute 234º12'07'' e distância de 45,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.756.118,442284m e E=466.426,280923m, azimute 241º04'00'' e distância de 29,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.756.103,952526m e E=466.400,068678m, azimute 247º00'20'' e distância de 28,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.756.093,012379m e E=466.374,288330m, azimute 304º23'32'' e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.756.097,551490m e E=466.367,657230m, azimute 255º44'29'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.756.095,576155m e E=466.359,884172m, azimute 259º52'49'' e distância de 26,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.756.090,852654m e E=466.333,419292m, azimute 260º18'33'' e distância de 181,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.756.060,273209m e E=466.154,348108m, azimute 269º49'52'' e distância de 35,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.756.060,168592m e E=466.118,872028m, azimute 275º07'50'' e distância de 26,40m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.756.062,529059m e E=466.092,582242m, azimute 343º50'17'' e distância de 7,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.756.069,575626m e E=466.090,540082m, azimute 273º28'52'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.756.070,612126m e E=466.073,501199m, azimute 302º46'13'' e distância de 14,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.756.078,603000m e E=466.061,087700m, azimute 337º57'22'' e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 38.257,46m² (trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).