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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56994 de 19 de Abril de 2023

Dispõe sobre a identidade visual da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 34.516, de 27 de outubro de 1992, e nº 42.446, de 18 de setembro de 2003.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56994 /2023