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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56991 de 19 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021, que instituiu o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.