JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56990 de 19 de Abril de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2023.


Art. 1º

Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6111 - No Livro III, art. 1º-J, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-J ... ... II - que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas promovidas: NOTA - O diferimento parcial previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias: Número Mercadoria NBM/SH-NCM 1 Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas 7210 2 Tiras de chapas zincadas 7212 3 Bobinas e chapas finas a frio 7209 4 Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas 7208 e 7225 5 Tiras de bobinas a quente e a frio 7211 6 Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio 7219 7 Tiras de aço inoxidável a quente e a frio 7220 8 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm 7225.11.00 7225.19.00 7225.50.10 7225.50.90 7225.91.00 e 7225.92.00 9 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm 7226.11.00 e 7226.19.00 10 Tubos de aço sem costura 7304.31.10 7304.39.10 7304.39.90 7304.51.19 e 7304.59.19 a) por estabelecimento industrial, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 3102-1/00 da CNAE; b) no período de 1º de maio de 2023 a 31 de março de 2024, por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2599-3/99 da CNAE, desde que os estabelecimentos remetente e destinatário: 1 - façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum; 2 - estejam relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56990 de 19 de Abril de 2023