Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56974 de 10 de Abril de 2023
Altera o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.
Fica alterado o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o art. 9º-A, com a seguinte redação: Art. 9º A Ficam isentos do pagamento da publicação dos atos administrativos obrigatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, os Municípios reconhecidos e declarados em situação de emergência ou de calamidade pública, pelo Estado do Rio Grande do Sul durante o respectivo período. Parágrafo único - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o reconhecimento e/ou a declaração da situação de emergência pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo suficiente a mera apresentação do pedido ou protocolo.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.