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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56974 de 10 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e - como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir o art. 9º-A, com a seguinte redação: Art. 9º A Ficam isentos do pagamento da publicação dos atos administrativos obrigatórios no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, os Municípios reconhecidos e declarados em situação de emergência ou de calamidade pública, pelo Estado do Rio Grande do Sul durante o respectivo período. Parágrafo único - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A., o reconhecimento e/ou a declaração da situação de emergência pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo suficiente a mera apresentação do pedido ou protocolo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56974 de 10 de Abril de 2023