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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56972 de 04 de Abril de 2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2023.


Art. 1º

Ficam alterados os incisos X e XII e incluído o inciso XVI no art. 3º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue: Art. 3º … … X - designar os substitutos dos servidores da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações de direito público investidos de cargos ou de funções de direção ou de chefia nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais, nos termos do art. 61 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e observado o Decreto nº 53.566, de 1º de junho de 2017; ... XII - autorizar os Dirigentes máximos de fundações de direito privado para as designações dos substitutos dos empregados investidos em cargos ou funções comissionadas de direção ou de chefia das entidades previstos nas respectivas legislações dos quadros de pessoal, nos seus afastamentos ou impedimentos; ... XVI - firmar termos de cedência, convênios de cedência, ou outros instrumentos similares, quando necessário pela legislação do Município, da União ou de outro órgão de origem do servidor ou empregado público colocados à disposição ou cedidos para exercício, no âmbito da administração pública estadual, como adidos. ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56972 de 04 de Abril de 2023