Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 28 de Setembro de 1934
Abre um credito suplementar de 300:000$000, destinado a atender ás despesas com o pagamento de custas nos processos em que decahir a justiça publica.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1934.
JOÃO CARLOS MACHADO.