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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 28 de Setembro de 1934

Abre um credito suplementar de 300:000$000, destinado a atender ás despesas com o pagamento de custas nos processos em que decahir a justiça publica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1934.


JOÃO CARLOS MACHADO.


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 28 de Setembro de 1934