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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56959 de 31 de Março de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Com fundamento no art. 34 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, no Convênio ICMS nº 234/17, de 22 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS nº 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e de 19 de dezembro de 2018, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6102 - No Livro III, art. 105, fica acrescentado o § 6º com a seguinte redação: Art. 105. ... ... § 6º A base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária será o valor correspondente ao Preço Máximo ao Consumidor - PMC, constante nas listas de preços publicadas em revistas especializadas de grande circulação, conforme resoluções da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, quando esse valor for inferior ao valor apurado de acordo com os incisos II ou III.