Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56956 de 29 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 50.776, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.469, de 22 de junho de 2010, com a redação da Lei nº 13.676, de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural, do pescador e do aquicultor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o art. 8º e o § 2º do art. 9º.