Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56955 de 29 de Março de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS - áreas complementares, no Município de Tabaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS - áreas complementares, com extensão superficial de 20.429,00m² (vinte mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 8.427, 20.034, 3.345, 12.642, 5.877, 21.181, 21.182, 21.183, 18.400, 3.049, 3.282, 4.209, 5.283, 6.319, 16.752, 8.930, 15.619, 15.620 e 3.453 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+440m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Francisca Reis da Silva e s/m Arnildo Soares da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.303,538972m e E=429.626,242723m, azimute 96º20'22'' e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.302,778786m e E=429.633,085098m, azimute 184º48'56'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.294,408827m e E=429.632,379953m, azimute 271º38'53'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.294,474632m e E=429.630,092783m, azimute 273º43'25'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.294,645674m e E=429.627,464546m, azimute 273º40'51'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.294,799963m e E=429.625,066120m, azimute 7º40'05'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 61,30m² (sessenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
II
área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 30+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Paulo Pereira Sarmento e s/m Ledi Maria de Vargas Sarmento e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.431,202009m e E=428.916,332855m, azimute 269º41'50'' e distância de 18,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.431,102060m e E=428.897,418599m, azimute 268º27'32'' e distância de 22,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.430,485586m e E=428.874,502954m, azimute 35º44'47'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.434,419542m e E=428.877,334620m, azimute 94º42'59'' e distância de 39,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 76,58m² (setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III
área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 30+300m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão, Leandro Brandão de Azevedo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.429,945745m e E=428.854,435875m, azimute 268º27'32'' e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.429,713882m e E=428.845,817059m, azimute 266º24'51'' e distância de 1,78m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.429,602419m e E=428.844,038336m, azimute 264º22'20'' e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.426,830597m e E=428.815,910063m, azimute 263º19'44'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.426,725104m e E=428.815,008140m, azimute 262º17'25'' e distância de 31,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.422,529123m e E=428.784,013225m, azimute 261º07'33'' e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.422,372769m e E=428.783,011822m, azimute 259º57'59'' e distância de 28,39m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.417,426094m e E=428.755,053466m, azimute 257º18'47'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.416,979151m e E=428.753,068108m, azimute 254º59'27'' e distância de 49,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.404,285044m e E=428.705,722952m, azimute 252º54'25'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.403,750274m e E=428.703,983912m, azimute 250º49'08'' e distância de 135,33m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.359,285872m e E=428.576,163681m, azimute 275º30'24'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.360,528610m e E=428.563,272812m, azimute 253º10'23'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.359,063240m e E=428.558,427516m, azimute 252º24'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.353,019045m e E=428.539,357904m, azimute 250º09'14'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.346,227997m e E=428.520,542690m, azimute 249º26'00'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.339,198776m e E=428.501,808586m, azimute 248º19'48'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.331,804357m e E=428.483,198872m, azimute 247º03'03'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.323,985682m e E=428.464,733666m, azimute 246º39'37'' e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.316,016386m e E=428.446,264378m, azimute 251º42'41'' e distância de 20,40m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.309,616046m e E=428.426,898538m, azimute 64º36'20'' e distância de 58,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.334,901777m e E=428.480,163802m, azimute 65º00'12'' e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.343,463126m e E=428.498,526574m, azimute 67º09'08'' e distância de 20,28m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.351,338867m e E=428.517,218650m, azimute 70º27'00'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.358,087031m e E=428.536,222239m, azimute 70º56'11'' e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.364,706657m e E=428.555,378044m, azimute 76º34'17'' e distância de 7,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.366,506086m e E=428.562,914592m, azimute 73º43'34'' e distância de 7,66m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.368,652290m e E=428.570,266504m, azimute 75º31'00'' e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.371,175320m e E=428.580,033980m, azimute 73º38'02'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.375,395536m e E=428.594,404451m, azimute 163º49'21'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.367,687000m e E=428.596,640726m, azimute 70º23'58'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.372,154161m e E=428.609,185593m, azimute 67º00'36'' e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.376,778133m e E=428.620,084330m, azimute 63º15'37'' e distância de 6,73m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.379,807286m e E=428.626,096707m, azimute 57º10'06'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.381,179062m e E=428.628,222709m, azimute 61º33'41'' e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.382,222553m e E=428.630,149502m, azimute 63º45'12'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.385,139303m e E=428.636,064965m, azimute 58º35'15'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.387,480829m e E=428.639,899138m, azimute 52º36'37'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.389,478835m e E=428.642,513401m, azimute 57º31'51'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.390,666257m e E=428.644,379488m, azimute 60º05'45'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.393,650312m e E=428.649,568073m, azimute 57º40'48'' e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.395,587670m e E=428.652,630290m, azimute 55º20'09'' e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.399,155996m e E=428.657,790482m, azimute 57º14'23'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.400,173022m e E=428.659,371001m, azimute 60º34'46'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.402,720578m e E=428.663,888384m, azimute 59º27'44'' e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.406,716165m e E=428.670,661323m, azimute 56º52'37'' e distância de 5,86m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.409,916353m e E=428.675,566082m, azimute 52º40'02'' e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.413,922217m e E=428.680,818272m, azimute 329º24'58'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.419,798428m e E=428.677,345332m, azimute 60º38'46'' e distância de 15,94m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.715.427,613367m e E=428.691,240698m, azimute 64º01'32'' e distância de 4,50m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.715.429,583821m e E=428.695,285311m, azimute 57º50'39'' e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.715.430,975219m e E=428.697,498593m, azimute 70º42'58'' e distância de 4,44m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.715.432,440007m e E=428.701,685174m, azimute 68º38'23'' e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.715.436,415249m e E=428.711,849502m, azimute 71º37'16'' e distância de 11,17m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.715.439,938119m e E=428.722,452597m, azimute 75º40'22'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.715.441,351107m e E=428.727,984941m, azimute 77º37'16'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.715.442,525996m e E=428.733,338080m, azimute 77º32'51'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.715.443,725897m e E=428.738,771861m, azimute 79º35'38'' e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.715.444,780835m e E=428.744,516347m, azimute 86º23'21'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.715.445,061235m e E=428.748,959627m, azimute 87º34'05'' e d
IV
área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 30+600m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão, Leandro Brandão de Azevedo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.307,345211m e E=428.420,027557m, azimute 251º42'41'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.306,855725m e E=428.418,546494m, azimute 251º34'25'' e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.300,655636m e E=428.399,937093m, azimute 252º50'35'' e distância de 11,15m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.297,367552m e E=428.389,286766m, azimute 253º21'41'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.291,636778m e E=428.370,110399m, azimute 252º34'24'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.285,645321m e E=428.351,022827m, azimute 252º17'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.279,558720m e E=428.331,967669m, azimute 250º40'18'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.272,938807m e E=428.313,094151m, azimute 252º11'28'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.266,820978m e E=428.294,049623m, azimute 247º35'40'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.259,296835m e E=428.275,799762m, azimute 251º34'25'' e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.259,112398m e E=428.275,246180m, azimute 255º44'44'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.254,242538m e E=428.256,077313m, azimute 254º39'15'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.251,626199m e E=428.246,543642m, azimute 304º50'48'' e distância de 2,90m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.253,283007m e E=428.244,163958m, azimute 321º32'08'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.254,905272m e E=428.242,875194m, azimute 75º05'06'' e distância de 11,81m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.257,944267m e E=428.254,284533m, azimute 75º44'15'' e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.262,740636m e E=428.273,153125m, azimute 70º46'16'' e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.267,571942m e E=428.287,004148m, azimute 70º36'49'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.269,303590m e E=428.291,925175m, azimute 73º17'03'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.275,073960m e E=428.311,139541m, azimute 71º40'52'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.281,361929m e E=428.330,131507m, azimute 73º23'17'' e distância de 19,86m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.287,041098m e E=428.349,167383m, azimute 73º03'54'' e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.292,929810m e E=428.368,506937m, azimute 73º10'29'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.298,732054m e E=428.387,694164m, azimute 73º47'35'' e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.304,367849m e E=428.407,084019m, azimute 77º02'45'' e distância de 13,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 453,99m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
V
área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 30+750m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Eno Karnopp e s/m Maria Alda Vieira Karnopp, Ivonir da Rosa e s/m Gessi Oliveira da Rosa, Maria Oniria Rosa dos Reis e s/m Joaquim dos Reis, Marina Rodrigues da Rosa, Eniovaldo Santos da Rosa, Glademir Santos da Rosa e s/m Rosinei Borges Ribeiro da Rosa, Dauri Silveira da Silva e s/m Maria Eraci da Silva, Enio Catto e s/m Jaqueline Rabelo Catto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.249,283427m e E=428.238,006825m, azimute 254º39'15'' e distância de 1,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.248,939919m e E=428.236,755117m, azimute 242º57'48'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.239,754160m e E=428.218,755549m, azimute 252º21'58'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.233,694168m e E=428.199,691320m, azimute 251º39'24'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.227,399790m e E=428.180,706923m, azimute 251º32'54'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.221,069535m e E=428.161,734755m, azimute 246º26'17'' e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.215,125623m e E=428.148,104992m, azimute 250º48'02'' e distância de 21,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.208,215346m e E=428.128,260875m, azimute 59º23'58'' e distância de 14,11m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.215,398668m e E=428.140,406889m, azimute 65º50'55'' e distância de 18,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.223,065958m e E=428.157,506168m, azimute 66º02'46'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.223,709725m e E=428.158,955226m, azimute 64º46'55'' e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.226,060245m e E=428.163,946280m, azimute 64º44'48'' e distância de 14,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.232,348704m e E=428.177,277754m, azimute 69º12'41'' e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.236,013528m e E=428.186,931243m, azimute 72º05'39'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.239,121842m e E=428.196,551495m, azimute 71º41'26'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.245,334583m e E=428.215,326636m, azimute 66º56'26'' e distância de 15,23m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.251,299953m e E=428.229,339697m, azimute 75º05'06'' e distância de 7,72m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.253,285773m e E=428.236,795090m, azimute 155º02'38'' e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.251,062427m e E=428.237,829787m, azimute 170º00'01'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.250,338674m e E=428.237,957402m, azimute 177º19'06'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 555,99m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
VI
área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 32+850m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Maria Solange Araújo da Silva e s/m Edegar Pereira da Silva, Hilda de Souza Araújo, Alci de Souza Araújo, João Derci de Souza Araújo e s/m Solange Foppa Araújo, Adelino Rodrigues da Rosa, Espólio de Francisca Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.902,614579m e E=427.092,659702m, azimute 207º52'24'' e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.900,486777m e E=427.091,534355m, azimute 210º40'41'' e distância de 52,22m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.855,575447m e E=427.064,891300m, azimute 213º58'56'' e distância de 32,55m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.828,587261m e E=427.046,699650m, azimute 216º40'23'' e distância de 54,64m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.784,760687m e E=427.014,064459m, azimute 221º59'40'' e distância de 19,43m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.770,319545m e E=427.001,064104m, azimute 217º26'19'' e distância de 10,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.761,939365m e E=426.994,648027m, azimute 217º56'24'' e distância de 9,10m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.754,759127m e E=426.989,050296m, azimute 214º04'41'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.742,846745m e E=426.980,991673m, azimute 220º02'19'' e distância de 41,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.711,440374m e E=426.954,602418m, azimute 232º26'46'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.709,201172m e E=426.951,689915m, azimute 230º45'57'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.696,736730m e E=426.936,425595m, azimute 219º30'42'' e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.681,704726m e E=426.924,029075m, azimute 231º45'49'' e distância de 19,46m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.669,663833m e E=426.908,747777m, azimute 227º46'00'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.666,151856m e E=426.904,879122m, azimute 228º38'35'' e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.656,879439m e E=426.894,345656m, azimute 229º06'13'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.644,277443m e E=426.879,795638m, azimute 232º20'27'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.632,518013m e E=426.864,558244m, azimute 235º10'45'' e distância de 19,24m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.621,532365m e E=426.848,764269m, azimute 237º06'01'' e distância de 19,22m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.611,094786m e E=426.832,629982m, azimute 237º02'00'' e distância de 19,19m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.600,653054m e E=426.816,530571m, azimute 236º04'11'' e distância de 19,22m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.589,924186m e E=426.800,582605m, azimute 238º09'36'' e distância de 19,24m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.579,771753m e E=426.784,233821m, azimute 238º00'34'' e distância de 19,32m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.569,535784m e E=426.767,846909m, azimute 239º59'54'' e distância de 19,37m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.559,852660m e E=426.751,076411m, azimute 238º17'52'' e distância de 5,31m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.557,064211m e E=426.746,561897m, azimute 239º20'40'' e distância de 14,23m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.549,807932m e E=426.734,319273m, azimute 242º34'44'' e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.540,785446m e E=426.716,928793m, azimute 253º36'52'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.538,895203m e E=426.710,500265m, azimute 333º56'04'' e distância de 3,70m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.542,217506m e E=426.708,875164m, azimute 55º32'50'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.550,110830m e E=426.720,380381m, azimute 50º26'51'' e distância de 24,16m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.565,497094m e E=426.739,010587m, azimute 47º03'38'' e distância de 23,53m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.581,526563m e E=426.756,236530m, azimute 27º37'01'' e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.590,942882m e E=426.761,162835m, azimute 43º37'46'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.605,407715m e E=426.774,951719m, azimute 44º48'54'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.612,216348m e E=426.781,716503m, azimute 46º20'45'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.618,984133m e E=426.788,809930m, azimute 52º47'12'' e distância de 18,20m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.629,993988m e E=426.803,307925m, azimute 35º22'09'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.637,761613m e E=426.808,821785m, azimute 48º14'09'' e distância de 19,14m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.650,513179m e E=426.823,101598m, azimute 48º35'28'' e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.656,219248m e E=426.829,571845m, azimute 30º41'49'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.658,029455m e E=426.830,646537m, azimute 46º40'23'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.713.662,397167m e E=426.835,277064m, azimute 312º32'30'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.713.662,772513m e E=426.834,868043m, azimute 48º41'51'' e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.713.664,386374m e E=426.836,704898m, azimute 312º59'28'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.713.664,697253m e E=426.836,371417m, azimute 49º04'43'' e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.713.668,352459m e E=426.840,587904m, azimute 49º16'06'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.713.670,382325m e E=426.842,945210m, azimute 30º35'11'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.713.673,240735m e E=426.844,634761m, azimute 42º57'54'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.713.673,757986m e E=426.845,116517m, azimute 46º42'47'' e distância de 6,99m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.713.678,554004m e E=426.850,208247m, azimute 44º45'45'' e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.713.693,104490m e E=426.864,638552m, azimute 48º21'24'' e distância de 10,74m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.713.700,241159m e E=426.872,664515m, azimute 51º46'17'' e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.713.706,904114m e E=426.881,122956m, azimute 57º31'47'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.713.712,416213m e E=426.889,785140m, azimute 46º24'57'' e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.713.719,173109m e E=426.896,884509m, azimute 46º45'52'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.713.720,792034m e E=426.898,606356m, azimute 47º22'35'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.713.724,165715m e E=426.902,272180m, azimute 136º44'34'' e distância de 5,47m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.713.720,178581m e E=426.906,023857m, azimute 42º13'0
VII
área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 33+060m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adelino Rodrigues da Rosa, Espólio de Francisca Rodrigues da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.537,611622m e E=426.706,134930m, azimute 253º36'52'' e distância de 8,37m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.535,249407m e E=426.698,101266m, azimute 237º12'23'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.533,631821m e E=426.695,590644m, azimute 252º29'47'' e distância de 2,52m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.532,873112m e E=426.693,184841m, azimute 326º17'10'' e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.533,049425m e E=426.693,067193m, azimute 354º24'36'' e distância de 6,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.539,570640m e E=426.692,428917m, azimute 84º24'36'' e distância de 13,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.540,880822m e E=426.705,814952m, azimute 174º24'36'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 64,83m² (sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VIII
área 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 34+250m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.139,896119m e E=425.850,305307m, azimute 236º03'29'' e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.136,811336m e E=425.845,721905m, azimute 249º53'15'' e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.132,032760m e E=425.832,672684m, azimute 241º34'39'' e distância de 5,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.129,267747m e E=425.827,563690m, azimute 241º57'01'' e distância de 13,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.122,727845m e E=425.815,289606m, azimute 230º00'35'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.109,989326m e E=425.800,103230m, azimute 230º46'57'' e distância de 15,47m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=6.713.100,209903m e E=425.788,119948m, azimute 238º28'32'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.098,145316m e E=425.784,754072m, azimute 50º11'07'' e distância de 17,82m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.109,557679m e E=425.798,444483m, azimute 50º00'26'' e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.122,658557m e E=425.814,061475m, azimute 61º12'37'' e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.132,554679m e E=425.832,070126m, azimute 68º04'13'' e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 54,59m² (cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
IX
área 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 34+530m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.024,607338m e E=425.579,448467m, azimute 260º09'32'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.022,013202m e E=425.564,494212m, azimute 252º12'00'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.020,985461m e E=425.561,293175m, azimute 14º12'54'' e distância de 8,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.028,911132m e E=425.563,300891m, azimute 104º12'54'' e distância de 16,71m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.024,807795m e E=425.579,499247m, azimute 194º12'54'' e distância de 0,21m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 66,51m² (sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
X
área 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 34+850m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Emília Pereira da Silva, José Airton Pereira da Silva, Sidnei Dorneles Carvalho e s/m Nildete Machado Carvalho, Noêmia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva, Alda Pereira de Souza e s/m Francisco Rosa de Souza, Lindolfa Pereira de Azeredo e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Auri Pereira Ferreira e s/m Marlene Brandão Ferreira, Espólio de Lauro Rodrigues Pereira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.957,703766m e E=425.256,775049m, azimute 271º49'07'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.957,875695m e E=425.251,360120m, azimute 241º15'19'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.956,742161m e E=425.249,293498m, azimute 235º26'20'' e distância de 7,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.952,321600m e E=425.242,876214m, azimute 325º26'21'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.952,347238m e E=425.242,858554m, azimute 348º55'00'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.958,469647m e E=425.241,659245m, azimute 78º55'00'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.961,292934m e E=425.256,071972m, azimute 168º55'00'' e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 56,20m² (cinquenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XI
área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 35+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Neodacir Togni e s/m Maria de Lourdes Togni, Eloi Escouto Soares e s/m Ivone Maria Roos Soares, Jucélia Vargas de Souza e s/m Joel Silva de Souza, Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.712.936,683730m e E=425.163,539199m, azimute 259º03'37'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.712.935,553734m e E=425.157,693030m, azimute 262º11'59'' e distância de 24,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.712.932,235745m e E=425.133,472089m, azimute 264º02'14'' e distância de 35,67m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.712.928,529962m e E=425.097,992567m, azimute 269º36'58'' e distância de 62,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.712.928,113617m e E=425.035,868114m, azimute 273º21'40'' e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.712.929,220761m e E=425.017,016118m, azimute 275º33'40'' e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.712.930,966578m e E=424.999,085724m, azimute 278º17'59'' e distância de 16,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.712.933,381906m e E=424.982,528576m, azimute 278º54'34'' e distância de 21,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.712.936,692801m e E=424.961,408420m, azimute 283º12'14'' e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.712.939,660497m e E=424.948,759555m, azimute 282º22'29'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.712.939,815118m e E=424.948,054811m, azimute 281º32'58'' e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.712.945,473217m e E=424.920,366895m, azimute 284º02'14'' e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.712.946,102007m e E=424.917,851897m, azimute 287º55'22'' e distância de 12,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.712.950,047659m e E=424.905,652512m, azimute 284º13'31'' e distância de 14,81m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.712.953,687309m e E=424.891,295516m, azimute 286º57'54'' e distância de 13,06m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.712.957,498763m e E=424.878,801556m, azimute 288º27'46'' e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.712.960,995911m e E=424.868,327145m, azimute 291º11'34'' e distância de 19,56m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.712.968,066705m e E=424.850,090722m, azimute 294º53'24'' e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.712.976,335495m e E=424.832,269042m, azimute 296º18'51'' e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.712.985,070342m e E=424.814,606399m, azimute 294º29'27'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.712.987,518355m e E=424.809,232450m, azimute 295º02'01'' e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.712.993,366816m e E=424.796,709542m, azimute 288º39'01'' e distância de 19,88m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.712.999,723218m e E=424.777,876446m, azimute 286º17'17'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.005,353935m e E=424.758,605817m, azimute 289º56'49'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.005,862513m e E=424.757,204466m, azimute 293º56'21'' e distância de 17,86m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.013,108883m e E=424.740,882216m, azimute 108º25'04'' e distância de 17,18m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.007,682048m e E=424.757,178978m, azimute 100º00'31'' e distância de 6,79m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.006,501580m e E=424.763,867947m, azimute 99º29'51'' e distância de 13,59m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.004,259137m e E=424.777,271917m, azimute 104º46'18'' e distância de 20,75m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.712.998,969801m e E=424.797,331429m, azimute 115º05'19'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.712.990,351664m e E=424.815,738598m, azimute 118º04'27'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.712.980,968879m e E=424.833,330046m, azimute 118º47'13'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.712.979,508665m e E=424.835,987605m, azimute 118º51'12'' e distância de 16,58m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.712.971,509504m e E=424.850,506035m, azimute 113º09'43'' e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.712.963,975609m e E=424.868,116288m, azimute 107º23'24'' e distância de 19,11m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.712.958,263119m e E=424.886,355965m, azimute 102º26'25'' e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.712.954,010603m e E=424.905,632999m, azimute 111º40'45'' e distância de 17,73m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.712.947,462397m e E=424.922,105333m, azimute 110º29'22'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.712.946,825462m e E=424.923,809843m, azimute 103º17'12'' e distância de 19,03m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.712.942,451402m e E=424.942,332600m, azimute 100º48'46'' e distância de 4,43m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.712.941,620337m e E=424.946,683900m, azimute 100º00'50'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.712.939,029924m e E=424.961,354164m, azimute 101º12'47'' e distância de 19,34m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.712.935,268546m e E=424.980,327897m, azimute 97º10'58'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.712.932,861857m e E=424.999,424865m, azimute 96º12'30'' e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.712.930,774440m e E=425.018,614161m, azimute 93º13'30'' e distância de 19,21m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.712.929,693906m e E=425.037,790748m, azimute 89º59'28'' e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.712.929,696907m e E=425.057,265605m, azimute 93º12'27'' e distância de 18,34m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.712.928,670833m e E=425.075,575375m, azimute 91º46'56'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.712.928,637573m e E=425.076,644231m, azimute 88º31'37'' e distância de 19,30m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.712.929,133729m e E=425.095,937618m, azimute 86º01'04'' e distância de 5,49m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.712.929,514841m e E=425.101,412047m, azimute 85º10'49'' e distância de 13,80m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.712.930,674342m e E=425.115,163186m, azimute 82º09'28'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.712.933,335729m e E=425.134,486003m, azimute 81º50'44'' e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.712.936,156244m e E=425.154,170069m, azimute 86º46'39'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.006,77m² (um mil, seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XII
área 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 35+530m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Selma da Silva Araújo, Paulo Ricardo Vieira Lopes e s/m Senira da Rosa Lopes, Ondina Maria Araújo, Ervenir de Souza Araújo, Noeli Araújo da Silva e s/m Hélio Luiz da Silva, Osvaldo Pereira Luiz e s/m Afonsina Marques Pereira Luiz, Espólio de Waldemar de Souza Araújo, Espólio de Braulino de Araújo Costa, Espólio de Manoel de Souza Araújo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.154,190284m e E=424.431,136303m, azimute 293º39'25'' e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.162,061408m e E=424.413,168738m, azimute 297º44'03'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.162,360095m e E=424.412,600648m, azimute 297º24'07'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.171,577448m e E=424.394,820128m, azimute 298º19'55'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.181,091533m e E=424.377,174153m, azimute 285º23'23'' e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.186,101800m e E=424.358,971646m, azimute 293º58'55'' e distância de 23,10m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.195,488803m e E=424.337,870290m, azimute 109º31'55'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.188,891990m e E=424.356,466260m, azimute 102º35'28'' e distância de 20,79m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.184,359099m e E=424.376,759999m, azimute 118º33'01'' e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.174,454035m e E=424.394,964687m, azimute 117º53'05'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.165,038675m e E=424.412,758664m, azimute 120º42'16'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.154,760376m e E=424.430,066329m, azimute 118º02'57'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 198,94m² (cento e noventa e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); e
XIII
área 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 36+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a João Alves Martins e s/m Dalira Araújo Martins, Olavo Pereira Martins e s/m Eroni da Silva Martins e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.361,634709m e E=423.994,994446m, azimute 304º44'13'' e distância de 9,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.367,138901m e E=423.987,056325m, azimute 306º13'42'' e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.369,913933m e E=423.983,268673m, azimute 290º23'19'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.371,730693m e E=423.978,380546m, azimute 31º51'11'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.375,287197m e E=423.980,590225m, azimute 121º51'11'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.365,027910m e E=423.997,102664m, azimute 211º51'11'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 70,53m² (setenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).