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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56952 de 29 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56952 de 29 de Março de 2023