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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56952 de 29 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56952 de 29 de Março de 2023