Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56952 de 29 de Março de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Charqueadas, Santa Bárbara do Sul, Camaquã, Santo Antônio do Planalto, Riozinho, Nova Hartz, Ilópolis e Poço das Antas - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.