Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56948 de 29 de Março de 2023
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.