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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56948 de 29 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.