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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56938 de 15 de Março de 2023

Institui Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Brigada Militar.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.