Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56938 de 15 de Março de 2023
Institui Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.