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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56938 de 15 de Março de 2023

Institui Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Brigada Militar.

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Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: estilo português de fundo negro (sable), com borda em branco (prata), tendo ao centro, de cima para baixo, faixa em vermelho (goles); ao centro do escudo, sobre a faixa em vermelho, losango de fundo negro, com borda em branco, contendo um crânio humano, transpassado, de cima para baixo, por um punhal "Fairbairn-Sykes", estando este conjunto sobreposto às "Pistolas de Clark", todos os elementos em branco; no campo principal acima do losango, as inscrições, em branco, "BM" à destra e "RS" à sinistra; ainda no campo principal, abaixo do losango, a inscrição, em branco, "9" à destra e o rosto de uma figura humana coberto por balaclava à sinistra ; conjunto do brasão com seus elementos encimado por listel, também de fundo negro com borda em branco, com a inscrição "BOPE" em branco;

II

atributos brasonáveis:

a

crânio humano, transpassado, de cima para baixo, por um punhal "Fairbairn-Sykes": símbolo de Operações Especiais e Ações de Comandos, representa a vitória sobre a morte, traduzida pela incansável busca por soluções não-convencionais para o enfrentamento das crises e demandas de Segurança Pública de alta complexidade e risco elevado, características dos teatros de operações nos quais o BOPE desenvolve suas atividades;

b

losango: com seus quatro vértices posicionados em conformidade com os quatro pontos cardeais, representa a flexibilidade do BOPE e sua capacidade de ser empregado em qualquer local do Estado do Rio Grande do Sul a qualquer tempo, atuando de forma coordenada com todos os Comandos Regionais da Brigada Militar;

c

BM: representa a sigla que identifica a Brigada Militar;

d

RS: representa a sigla que identifica o Estado do Rio Grande do Sul;

e

9: representa o 9º Batalhão de Polícia Militar, Unidade em que, no ano de 1988, foi criado o CT-9, Comando Tático 9, fração que remonta às origens das Operações Especiais no Estado do Rio Grande do Sul; e

f

rosto de uma figura humana coberto por balaclava: símbolo utilizado pelo NuCOE, CT-9, GATE e BOPE, representa o sigilo, a discrição, o anonimato e a abnegação dos Homens de Operações Especiais; o chacra frontal representa a clarividência e os olhos aparentes, na cor na cor amarelo (ouro), representam sabedoria e atenção focado nos objetivos a serem atingidos;

III

metais e cores:

a

negro (sable): simbolizando a reverência aos policiais militares que tombaram no cumprimento do dever, a prudência, o rigor e a obediência às leis e aos regulamentos, o culto à honestidade e à lealdade que deve delinear a vida do policial militar; representa também discrição e abnegação;

b

branco (prata): simbolizando a lisura que deve orientar os procedimentos dos policiais militares, deixando transparecer a clareza de nossas atitudes e ações, ressaltando de forma cristalina a legalidade da missão da Brigada Militar;

c

amarelo (ouro): simbolizando a magnitude e a nobreza da nossa atribuição de proporcionar segurança, a constância da nossa atuação e a sabedoria com que devemos conduzir os fatos que envolvem nossas atividades, além da busca constante da luz; e

d

vermelho (goles): simbolizando a fortaleza de nossa instituição, a coragem de nossos policiais, o denodo e a dedicação na execução das missões; representa também o risco à vida diuturnamente enfrentado pelo Homem de Operações Especiais, alerta-os para a gravidade e complexidade de seu emprego e os bens por ele tutelados enquanto "ultima ratio" da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul; representa também que salvar vidas, aplicar a Lei e restabelecer a Ordem são os objetivos que norteiam a conduta do Homem de Operações Especiais.