Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56935 de 15 de Março de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Viamão, Sério, Dois Lajeados e Tavares - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.