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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56935 de 15 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mostardas, Viamão, Sério, Dois Lajeados e Tavares - RS.

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Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804- 0000630-1 Mostardas 9.096, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural Município a do 23/0804- 0000627-1 Viamão 56, de 15 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural Município a do 23/0804- 0000626-3 Sério 1.641, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo território Município o do 23/0804- 0000625-5 Dois Lajeados 245, de 28 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo território Município o do 23/0804- 0000605-0 Tavares 7.018, de 14 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural Município a do

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56935 de 15 de Março de 2023