Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023
Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento realizado às empresas no âmbito do Programa Emergencial de Compensações de que trata este Decreto é destinado a ressarcir as despesas das empresas com folhas de pagamentos havidas a partir do mês de referência de abril de 2022, inclusive aquelas relativas a tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e parcelas de acordos trabalhistas, conforme segue:
I
a título de Pessoal Operacional e Administrativo:
a
valor correspondente à folha de pagamento;
b
benefícios devidos aos empregados, tais como cestas básicas, vale-alimentação, plano de saúde e seguros de vida;
c
valores correspondentes a gratificação natalina (décimo terceiro salário), incluídos os respectivos encargos;
d
parcelas de verbas rescisórias resultantes de acordos trabalhistas decorrentes de redução de quadro de empregados; e
e
outras despesas com pessoal, devidamente comprovadas.
II
a título de Encargos Sociais:
a
INSS sobre a folha de pagamento;
b
contribuição previdenciária, risco ambiental, aposentadoria especial;
c
INSS de terceiros (salário educação, SEST, SENAT, INCRA, SEBRAE);
d
Contribuição Previdenciária sobre Renda Bruta, de que trata o art. 7º, da Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
e
FGTS; e
f
outras despesas com encargos sociais, devidamente comprovadas.
Parágrafo único
Os valores pagos no âmbito do Programa corresponderão exclusivamente aos valores comprovadamente despendidos pelas beneficiárias com despesas de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária dos Gestores do Programa e não poderão ser anteriores ao mês de referência de abril de 2022.