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Artigo 7º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 7º

O pagamento realizado às empresas no âmbito do Programa Emergencial de Compensações de que trata este Decreto é destinado a ressarcir as despesas das empresas com folhas de pagamentos havidas a partir do mês de referência de abril de 2022, inclusive aquelas relativas a tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e parcelas de acordos trabalhistas, conforme segue:

I

a título de Pessoal Operacional e Administrativo:

a

valor correspondente à folha de pagamento;

b

benefícios devidos aos empregados, tais como cestas básicas, vale-alimentação, plano de saúde e seguros de vida;

c

valores correspondentes a gratificação natalina (décimo terceiro salário), incluídos os respectivos encargos;

d

parcelas de verbas rescisórias resultantes de acordos trabalhistas decorrentes de redução de quadro de empregados; e

e

outras despesas com pessoal, devidamente comprovadas.

II

a título de Encargos Sociais:

a

INSS sobre a folha de pagamento;

b

contribuição previdenciária, risco ambiental, aposentadoria especial;

c

INSS de terceiros (salário educação, SEST, SENAT, INCRA, SEBRAE);

d

Contribuição Previdenciária sobre Renda Bruta, de que trata o art. 7º, da Lei Federal nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;

e

FGTS; e

f

outras despesas com encargos sociais, devidamente comprovadas.

Parágrafo único

Os valores pagos no âmbito do Programa corresponderão exclusivamente aos valores comprovadamente despendidos pelas beneficiárias com despesas de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária dos Gestores do Programa e não poderão ser anteriores ao mês de referência de abril de 2022.

Art. 7º, I, d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56934 de 15 de Março de 2023