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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56934 de 15 de Março de 2023

Regulamenta o Programa Emergencial de Compensações do Serviço Delegado de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso para o exercício de 2023, criado pela Lei nº 15.908 , de 20 de dezembro de 2022, criado para mitigação dos impactos decorrentes da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados, e dos impactos sociais decorrentes, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 4º

A adesão ao Programa será formalizada, no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste Decreto, pela empresa operadora regular do Serviço Público de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, ou consórcio ou associação que a represente, por intermédio de Manifestação de Interesse instruída com os documentos obrigatórios e indispensáveis para conferência do atendimento aos requisitos de enquadramento no Programa, em processo administrativo específico e individual, o qual terá como função primordial viabilizar a transparência, a abertura, a fiscalização e a prestação de contas, princípios propulsores da boa governança. .

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56934 de 15 de Março de 2023